quinta-feira, 24 de junho de 2010

Convenção Estadual PV



Aconteceu hoje à tarde, no Dayrell Hotel & Centro de Convenções em Belo Horizonte a esperada Convenção Estadual do PV.

Tivemos a honra de receber Marina Silva e Guilherme Leal, nossos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República.

Foram confirmados como candidatos ao Governo de Minas, Zé Fernando e Leonardo Mattos (vice), além dos nomes de todos os candidatos a Deputado Federal e Estadual.

Divinópolis se fez presente para a homologação do meu nome como Candidata à Deputada Federal, bem como apoiar Marina Silva e Zé Fernando.

Íris Moreira, Presidente do PV-Divinópolis fez uso da palavra, enquanto aguardávamos a chegada da presidenciável. Não poderia deixar de mencionar o incondicional apoio da Vereadora Heloísa Cerri, de Paulinho, Presidente da Associação do Bairro Esplanada, de Olímpio e de Dona Iraci Adão. 

O evento foi emocionante ... Tocou a todos, seja pelos coerentes discursos, seja pela magia do momento.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Convenção do PV no Jornal Nacional

Para quem não teve a oportunidade de assistir ao Jornal Nacional do dia 10/05, trazemos para esse espaço a gravação da Globo, que cobriu parte da Convenção Nacional do PV. Clique aqui para assistir ao vídeo.

O teólogo Leonardo Boff, mais uma vez, assegurou que a nossa Marina "nos possibilita reencantar de novo a política, porque ela traz um olhar novo sobre a realidade; ela é portadora de um sonho, de um sonho de um Brasil que talvez seja, dentro de alguns anos, a grande potência dos trópicos".

Marina Silva falou durante cerca de uma hora; destacou as conquistas de FHC e de Lula, mas afirmou que "agora vamos para um programa que mobiliza a sociedade brasileira, porque junto com essa política terá que vir também outro tipo de Estado... sair da idéia de Estado provedor para o Estado mobilizador"...

Muito nos encanta esse novo jeito de fazer política... essa postura ética em não atacar outros candidatos... esse novo olhar... esse sonho que poderá se transformar em realidade!

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Notícia: Lei Maria da Penha

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4424), com pedido de medida cautelar, para que se confira interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12, inciso I, 16 e 41 da Lei nº 11340/2006 (Lei Maria da Penha).

Também assinada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a  petição datada de 31/05/2010, pede que a Lei 9.099/95 não se aplique, em nenhuma hipótese, aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha; que o crime de lesões corporais consideradas de natureza leve, praticadas contra a mulher em ambiente doméstico, processe-se mediante ação penal pública incondicionada; e que os dispositivos referidos tenham aplicação a crimes que se processam mediante representação, por previsão legal distinta da Lei 9.099/95.

A Procuradoria Geral da República (PGR) explica na ação que, até 2006, o Brasil não tinha legislação específica a respeito da violência contra a mulher no ambiente doméstico. Como as lesões daí resultantes costumavam ser consideradas de natureza leve, tais crimes passaram a ser regidos pela Lei nº 9.099/95, que instituíra os juizados especiais criminais para o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo. Além disso, a persercução penal dos crimes de lesões corporais leves passou a depender de representação, também por força da lei.

“Após dez anos de aprovação dessa lei, cerca de 70% dos casos que chegavam aos juizados especiais envolvia situações de violência doméstica contra mulheres, e o resultado, na grande maioria, era a 'conciliação'. A lei, portanto, a um só tempo, desestimulava a mulher a processar o marido ou companheiro agressor e reforçava a impunidade presente na cultura e na prática patriarcais. Tudo somado, ficou banal a violência doméstica contra as mulheres”, argumenta a ação.

A PGR acrescenta que, diante desse quadro, em 2004, veio a Lei nº 10.886, que fez alterações no Código Penal para coibir e prevenir a violência doméstica, mas não foi suficiente para afastar a incidência da Lei nº 9.099/95 em relação às lesões corporais leves.

Por fim, em 2006, sobreveio a Lei Maria da Penha. Segundo a ação, os dispositivos contestados trouxeram duas posições a respeito da ação penal relativa ao crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada.
Para a PGR, a interpretação que entende ser o crime de ação penal pública incondicionada é a única compatível com a Constituição. Isso porque a interpretação contrária apresenta diversas violações a preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. “Condicionar a ação penal à representação da ofendida é perpetuar, por ausência de resposta penal adequada, o quadro de violência física contra a mulher e, com isso, a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

A ação também defende que a interpretação contestada, embora não seja intencionalmente discriminatória, produz impactos nefastos e desproporcionais para as mulheres, sendo, por isso, incompatível com o princípio constitucional da igualdade. “É que ela, por razões históricas, acaba dando ensejo a um quadro de impunidade, que, por sua vez, reforça a violência doméstica e a discriminação contra a mulher”.

Também é argumentado pela PGR que a Lei Maria da Penha, como expressa seu próprio preâmbulo, surgiu por força do preceito constitucional segundo o qual “a lei punirá qualquer discriminação atentória dos direitos e liberdades fundamentais”. “Nesse quadro, foge a qualquer juízo de razoabilidade admitir que interpretação judicial da lei que veio em cumprimento a mandamento constitucional acabe por violá-lo”.

A ação destaca ainda que cada membro da família deve ter prevalência sobre a unidade familiar, quando se trata de coibir violência nesse meio, e acrescenta que os crimes que dependem de representação, em regra, são aqueles em que o interesse privado à intimidade das vítimas sobrepuja o interesse público em sua punição. “No caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional da obrigação estatal de coibir e prevenir sua ocorrência. Nesse contexto, a violência doméstica não pode ser tolerada pelo Estado em hipótese alguma”.

A PGR pede que, caso o STF entenda não ser cabível a ação direta de inconstitucionalidade, a inicial seja recebida como arguição de descumprimento de preceito fundamental.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Os Valores Verdes

A Ecologia
A preservação do meio ambiente, o ecodesenvolvimento (ou desenvolvimento sustentável), a reciclagem e a recuperação ambiental permanente.

A Cidadania
O respeito aos direitos humanos, o pluralismo, a transparência, o pleno acesso à informação e a mobilização pela transformação pacífica da sociedade.

A Democracia
O exercício da democracia representativa, através do processo eleitoral e da existência de um poder público eficiente e profissionalizado, combinado com mecanismos participativos e de democracia direta, sobretudo em âmbito local, através de formas de organização da sociedade civil e conselhos paritários com o poder público.

A Justiça Social
Condições mínimas de sobrevivência com dignidade para todas as pessoas. Direitos e oportunidades iguais para todos. O poder público como regulador do mercado protegendo os mais fracos e necessitados, garantindo o acesso a terra e promovendo a redistribuição da renda através de mecanismos tributários e investimento público.

A Liberdade
A liberdade de expressão política, criação artística, expressão cultural e informação; o direito à privacidade; o livre arbítrio em relação ao próprio corpo; a autonomia e a iniciativa privada, no âmbito econômico.

O Poder Local
O fortalecimento cada vez maior do poder local, das competências municipais e das formas de organização e participação da comunidade. Para transformar globalmente é preciso agir localmente.

A Espiritualidade
A transformação interior das pessoas para a melhoria do planeta. Reconhecimento da pluralidade de caminhos na busca da transcendência através de práticas espirituais e de meditação ao livre arbítrio de cada um.

O Pacifismo
O desarmamento planetário e local, a busca da paz e o compromisso com a não violência e a defesa da vida.

O Multiculturalismo
A diversidade, a troca e a integração cultural, étnica e social para uma sociedade democrática e existencialmente rica. Preservação do Patrimônio Cultural. Contra todas as formas de preconceito e discriminação racial, cultural, etária ou de orientação sexual.

O Internacionalismo
A solidariedade planetária e a fraternidade internacionalista diante das tendências destrutivas do chauvinismo, etnocentrismo, xenofobia, integrismo religioso, racismo e do neofascismo a serem enfrentados em escala planetária, assim como as agressões ambientais de efeito global.

A Cidadania Feminina
A questão masculino/feminino deve ser entendida de forma democrática, avançando no sentido de se conceber uma profunda interação entre os dois pólos, nos diversos setores da sociedade, visando a uma real adequação às necessidades circunstanciais. Homem e mulher devem buscar, como integrantes do sistema social, mudanças e transformações internas que venham a se traduzir numa prática de caráter fundamentalmente cooperativo. Maior poder, maior participação e maior afirmação da mulher e dos valores e sensibilidade feminina, além do combate a todas as formas de discriminação machista ou sexista, por uma comunidade mais harmônica e pacífica.

O Saber
O investimento no conhecimento como única forma de sair da indigência, do subdesenvolvimento e da marginalização para uma sociedade mais informada e preparada para o novo século. Erradicação do analfabetismo, educação permanente e a reciclagem de conhecimentos durante toda a vida. Prioridade ao ensino básico, garantia de escola pública, gratuita e de qualidade para todos.